
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao validar, com 10 votos a 1, a apreensão extrajudicial de bens que são utilizados como garantia em contratos de crédito. Essa deliberação possui repercussão geral e reforça os dispositivos estabelecidos pelo Marco Legal das Garantias.
Com essa nova interpretação, as instituições financeiras agora têm a autorização para consolidar a propriedade de bens móveis que foram alienados fiduciariamente. Além disso, a decisão permite que as instituições realizem a execução de hipotecas de maneira mais ágil e eficiente.
Essa medida visa proporcionar maior segurança jurídica tanto para os credores quanto para os devedores, ao estabelecer um procedimento claro e direto para a recuperação de ativos em caso de inadimplência. O STF, ao validar essa prática, busca também modernizar e desburocratizar as relações de crédito no Brasil, promovendo um ambiente mais favorável para operações financeiras.