
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou seu mandato no Poder Executivo da cidade. A cassação ocorreu no ano passado, quando também foi derrubado o mandato da vice-prefeita Camila Holanda (PP), e desde então o TRE-PB convocou eleições suplementares para o próximo domingo (12).
A disputa eleitoral colocará frente a frente duas chapas formadas por candidatos do mesmo partido, em um modelo denominado “puro sangue”. Os candidatos são Edvaldo Neto (Avante), atual prefeito interino, ao lado de Evilásio Cavalcante na vice, e Walber Virgolino (PL), com Morgana Macena como candidata a vice. O processo segue o calendário eleitoral com prazos reduzidos em razão da eleição suplementar.
Na decisão do STF, Mendonça também rejeitou o pedido de tutela cautelar incidental que pretendia impedir a realização da eleição de forma urgente. Para o ministro, a defesa de André Coutinho tentou usar a reclamação constitucional como um atalho recursal, prática vedada pela jurisprudência do Supremo. O recurso da defesa tratava de questões processuais, como suposto cerceamento de defesa, discussão sobre uso de provas digitais e ausência de reabertura da instrução após apresentação de documentos novos, temas que deveriam ser debatidos nas instâncias recursais apropriadas e não por meio de reclamação constitucional.
Cabedelo dará continuidade à escolha de sua gestão neste domingo, seguindo as regras eleitorais específicas para o pleito. Até sexta-feira (9), os partidos devem indicar seus representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização e informar os responsáveis pela emissão das credenciais para fiscais e delegados. Também é o último dia para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, com término de comícios, reuniões públicas e debates.
Na véspera da eleição, sábado (11), ainda será permitida propaganda com alto-falante, realização de carreatas e distribuição de material gráfico até as 22h. Após esse horário, qualquer tipo de propaganda será proibida, garantindo o silêncio eleitoral necessário para a votação no domingo.