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STF suspende efeitos sobre altura de prédios na orla de João Pessoa
13 de março de 2026 / 20:35
Foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (13) suspender parcialmente uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia declarado inconstitucional um trecho do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa (LUOS). O dispositivo trata dos limites de altura para construções na orla da cidade de João Pessoa, tema que tem provocado intenso debate entre o poder público e o setor da construção civil.

A decisão do STF atende a um pedido apresentado pela Prefeitura de João Pessoa, que argumentou que a derrubada do trecho da lei vinha provocando paralisação em diversos processos administrativos ligados ao setor imobiliário, além de gerar um cenário de insegurança jurídica para empreendedores e investidores.

Segundo informações apresentadas pelo município ao Supremo, pelo menos 229 processos foram afetados pela decisão do TJPB. Entre eles estão 192 pedidos de alvará de construção, além de projetos e obras já iniciados com base na legislação urbanística que está em vigor há cerca de um ano e oito meses.

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin considerou consistentes os argumentos apresentados pela administração municipal. Ele destacou que a suspensão da norma poderia causar prejuízos à ordem pública administrativa do município, especialmente devido à insegurança jurídica gerada pela mudança repentina na interpretação da lei.

Na decisão, o magistrado também ressaltou que diversos atos administrativos e contratos foram firmados com base na presunção de constitucionalidade da legislação municipal. Por esse motivo, a interrupção imediata da aplicação do artigo poderia afetar investimentos, projetos em andamento e decisões administrativas já consolidadas.

Durante a tramitação do processo, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa solicitou ao STF autorização para participar da ação na condição de amicus curiae, figura jurídica que permite a entidades contribuírem com informações técnicas e institucionais em processos de grande relevância. No entanto, o ministro negou o pedido de participação do sindicato.

A decisão de Fachin estabelece que a suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba será limitada aos alvarás de construção e às licenças urbanísticas emitidos até a data da publicação da decisão que declarou a inconstitucionalidade do artigo. Ou seja, os projetos aprovados antes da decisão do TJPB poderão continuar seguindo as regras estabelecidas pela lei municipal.

A medida terá validade até o trânsito em julgado da ação principal, momento em que não caberão mais recursos e a decisão definitiva sobre a constitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa será confirmada.

Esse artigo da LUOS regulamenta parâmetros urbanísticos para construções localizadas na faixa de até 500 metros da orla marítima da capital paraibana, área considerada estratégica tanto do ponto de vista urbano quanto turístico.

Com a suspensão parcial determinada pelo STF, fica temporariamente preservada a segurança jurídica para empreendimentos e projetos aprovados com base na legislação vigente. A decisão busca evitar impactos imediatos no setor da construção civil e proteger, ao menos provisoriamente, os interesses públicos e privados envolvidos no desenvolvimento urbano da orla de João Pessoa.

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