Os taxistas e mototaxistas que atuam em Teresina devem se preparar para a renovação do cadastro junto à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). Em entrevista ao Notícia da Manhã desta quinta-feira (9), o superintendente da Strans, Carlos Daniel, retificou o início do prazo divulgado anteriormente pelo órgão.
De acordo com Carlos Daniel, a renovação começa em 1º de fevereiro para os permissionários de táxis e em 1º de junho para os de mototáxis. Ele reforça que todos os itens de segurança dos veículos, além da documentação dos profissionais, serão vistoriados.
“Para os taxistas o prazo inicia em 1º de fevereiro e para os mototaxistas inicia em 1º de junho. Então, a partir dessas duas datas é que começa a renovação de cadastro de todos esses operadores. Eles têm que se preparar, renovar todos os itens de segurança dos veículos, se por acaso os pneus estiverem na época de serem trocados, que sejam trocados, para que cheguem aqui e apresentem o equipamento em condições de segurança para poder transportar os passageiros”, destacou o superintendente.
Após iniciado, o recadastramento ficará aberto por 60 dias. Durante esse período, a Strans aguarda a renovação de 2.010 taxistas e 2.027 mototaxistas. A ação é necessária para o cumprimento das portarias e regulamentações da superintendência.
Documentação necessária
Além da revisão dos veículos, os profissionais deverão apresentar os seguintes documentos originais:
– Requerimento com assinatura do requerente;
– Procuração e identificação com foto (se for o caso, com firma reconhecida em cartório);
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Cartão atual da permissão (para recolhimento e descarte);
– Alvará de localização e funcionamento;
– Comprovante de residência (emitido há até seis meses);
– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV atualizado);
– Certificados dos cursos específicos (de taxista, mototaxista, condutor de veículos de transporte coletivo de passageiros e transporte escolar);
– Certificado de Verificação do Inmetro (atualizado);
– Certidão Judicial Criminal Negativa – TRF 1ª Região;
– Certidão Negativa Criminal e Auditoria Militar – CGJ/PJ-PI 1º Grau;
– Certidão Conjunta Negativa e da Dívida Ativa do Município – CERM/SEMF/PMT.
Motoristas por aplicativo poderão usar faixas exclusivas
Carlos Daniel também anunciou que nos próximos dias será publicada uma regulamentação para permitir que motoristas de aplicativos utilizem as faixas exclusivas destinadas a ônibus, taxistas e motociclistas.
“Para os aplicativos nós vamos publicar em breve, acredito que no máximo em dez dias, a regulamentação indicando um link que eles terão acesso para se fazer o cadastro. Após o cadastro aprovado, ele vai imediatamente marcar a data para trazer o equipamento para a Strans, fazer a vistoria e colocar um adesivo e identificação deles para usarem a faixa”, explicou o superintendente.