
Parte dos supermercados de Salvador retomará a cobrança por sacolas plásticas a partir deste sábado (10), após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a lei municipal que obrigava o comércio a fornecer tais sacolas gratuitamente. A medida foi tomada depois que o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar atendendo a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que entrou com recurso enquanto aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
O supermercado Atakarejo já comunicou que passará a cobrar pelas sacolas a partir do sábado, enquanto a rede Cesta do Povo deve retomar a cobrança na segunda-feira (12). Os preços devem ficar entre R$ 0,15 e R$ 0,30, embora os estabelecimentos ainda não tenham detalhado os valores exatos que serão praticados após a suspensão da lei. A Abase não respondeu sobre o preço médio cobrado.
O STF justificou a suspensão da lei municipal com base no risco de prejuízo financeiro ao comércio, que poderia arcar com multas que variam de R$ 900 a R$ 9 milhões em caso de descumprimento. O ministro Gilmar Mendes ressaltou ainda que a lei violava princípios da livre iniciativa e concorrência, e indicou que a tese da Abase tem chances de prevalecer, considerando um julgamento recente que declarou inconstitucional uma norma semelhante na Paraíba.
Originalmente, a lei municipal que obrigava o fornecimento gratuito de alternativas às sacolas plásticas não recicláveis entrou em vigor em 14 de julho de 2024, após aprovação na Câmara Municipal. Desde maio de 2025, a distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador, e os estabelecimentos passaram a cobrar pelas sacolas plásticas recicláveis. A nova lei previa que os comércios deveriam oferecer opções gratuitas, como sacolas de papel ou biodegradáveis, feitas a partir de fontes renováveis, com informações visíveis para os clientes.
A polêmica do fornecimento das sacolas plásticas revela um conflito entre medidas ambientais e o impacto financeiro para os supermercados, enquanto o futuro da legislação na capital baiana ainda será definido pelo STF no julgamento do mérito da ação.