João Pessoa 23.13 nublado Recife 24.02 nublado Natal 24.12 nublado Maceió 23.69 nublado Salvador 25.98 nuvens dispersas Fortaleza 28.07 nublado São Luís 28.11 nuvens dispersas Teresina 25.84 céu limpo Aracaju 25.97 nuvens dispersas
Supremo Tribunal Federal anula lei que exigia sacolas gratuitas em supermercados da Paraíba
19 de agosto de 2025 / 10:16
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em um julgamento realizado online nesta segunda-feira (18), que a Lei nº 9.771/2012, que obrigava supermercados e outros estabelecimentos comerciais na Paraíba a fornecer sacolas para os produtos adquiridos, é inconstitucional. Essa norma, que estava em vigor desde 2012, foi considerada pelo relator Dias Tóffoli como uma imposição desnecessária e inadequada às empresas, ferindo o princípio da livre iniciativa, conforme estabelecido nos artigos 1º e 170 da Constituição Federal.

Decisão do STF

O ministro Tóffoli argumentou que a gratuidade obrigatória das sacolas não é essencial para a proteção do consumidor, uma vez que não há uma situação de vulnerabilidade que justifique essa imposição. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, com exceção de Edson Fachin e Flávio Dino, que também se manifestaram contra a lei, mas com ressalvas.

A ação que questionou a validade da lei foi proposta pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autoserviços (Abaas), que alegou que a norma contraria a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao estimular a geração de resíduos sólidos, além de infringir o princípio da livre iniciativa.

Defesa da Lei

O governo da Paraíba, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da lei, argumentando que ela é uma proteção aos consumidores, especialmente os de baixa renda, garantindo o acesso gratuito às embalagens. Além disso, ressaltou que a legislação se alinha a uma tendência de promover a substituição de sacolas plásticas por opções mais sustentáveis.

A Assembleia Legislativa da Paraíba também se posicionou a favor da norma, afirmando que a aprovação seguiu todos os trâmites legais e que não obriga o uso de um material específico, permitindo que os estabelecimentos optem por alternativas biodegradáveis.

Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se a favor da revogação da exigência, concordando que a norma infringe o princípio da liberdade econômica.