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TCE-PI determina bloqueio das contas de Teresina para garantir pagamento de servidores
23 de dezembro de 2024 / 20:22
Foto: Izabella Lima/g1 Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, em caráter liminar, pelo bloqueio das contas bancárias do município de Teresina até o fim do exercício financeiro de 2024. A medida, determinada pelo presidente e relator de plantão Kennedy Barros, busca assegurar o pagamento da folha salarial dos servidores municipais, incluindo efetivos, comissionados, terceirizados e obrigações legais como FGTS e INSS. A Prefeitura de Teresina ainda não se manifestou sobre a decisão.

A decisão foi tomada após denúncia apresentada pela Comissão de Transição de Governo do prefeito eleito Silvio Mendes (União Brasil), representada pelo vice-prefeito, Jeová Alencar, apontando irregularidades na gestão financeira e riscos à destinação dos recursos públicos.

Entre os problemas relatados está o Decreto Municipal nº 27.433/2024, que flexibilizou prazos orçamentários de forma considerada inadequada, e a ausência de critérios objetivos para suplementações e pagamentos.

De acordo com a denúncia feita pelo vice-prefeito, no dia 16 de dezembro aconteceu a exoneração do Secretário de Finanças, Danilo Bezerra, e a nomeação de Mônica Gardênia Brito Galvão para o cargo. Três dias depois, em 19 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 27.433, que alterou o Decreto nº 27.216, dando à Secretaria de Finanças liberdade para prorrogar prazos essenciais para suplementações, empenhos e pagamentos até 31 de dezembro, sem critérios objetivos.

“O timing da alteração normativa – apenas 12 dias antes do encerramento do exercício e logo após mudança na gestão da Semf – bem como a ausência de critérios objetivos para as prorrogações excepcionais, evidenciam o desvio de finalidade do ato, que busca conferir poderes praticamente ilimitados à secretaria para flexibilizar as regras de execução orçamentária”, diz Jeová na denúncia.

De acordo com o decreto, as solicitações para abertura de créditos adicionais ao orçamento vigente vindos de recursos próprios do tesouro municipal deveriam ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças até 29 de novembro de 2024.

Para a suplementações envolvendo recursos vinculados, o prazo estabelecido foi 20 de dezembro, enquanto as dotações relacionadas a pessoal, serviços da dívida fundada, encargos gerais e contencioso fiscal poderiam ser solicitadas até 27 de dezembro.

Outros exemplos de irregularidades que constam na decisão são a suplementação de R$ 7.400.000,00 para pagamento de desapropriações, com base em excesso de arrecadação não demonstrado. Também foi mencionado o ingresso de R$ 83.700.665,01 provenientes de operação de crédito, o que poderia ser utilizado de forma irregular devido à ausência de controles.

De acordo com a decisão do presidente Kennedy Barros, “a medida cautelar de bloqueio dos valores é justificada pela necessidade de proteger os interesses da coletividade e garantir que o erário seja utilizado exclusivamente para o pagamento dos salários dos servidores municipais e seus consectários legais (INSS, FGTS e IPMT), terceirizados, consignações em folha (FMS, SEMEC, ETURB), parcelamentos tributários (INSS e IPMT), evitando a adoção de medidas administrativas que possam comprometer a regularidade dos pagamentos e a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais”, disse.

Além do bloqueio de contas até o encerramento do exercício financeiro de 2024, com o estabelecimento de regime especial de pagamentos sob supervisão do TCE-PI, limitado às despesas obrigatórias, o tribunal determinou:

  • A concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do Decreto nº 27.433/2024, restabelecendo integralmente os prazos e controles previstos no Decreto nº 27.216/2024.
  • O bloqueio específico dos recursos destinados a desapropriações até análise final de sua regularidade.
  • A proibição de suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos fora do cronograma original, salvo despesas inadiáveis previamente aprovadas pelo TCE-PI.
  • A notificação do prefeito municipal e da secretária de Finanças para que apresentem defesa no prazo legal.
  • A remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para análise e eventuais diligências complementares.