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Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 em reajuste de 2024
13 de janeiro de 2026 / 10:40
Foto: Divulgação

A partir de segunda-feira, 12, trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores atualizados do seguro-desemprego, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. As faixas salariais que compõem o cálculo do benefício foram reajustadas em 3,9%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Com essa correção, o valor máximo da parcela do seguro-desemprego aumentou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o piso do benefício acompanhou o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Estes novos valores são válidos para quem já recebe o benefício e para quem ainda irá solicitá-lo.

O cálculo da parcela do seguro-desemprego considera a média das três últimas remunerações antes da demissão e, com o reajuste dos valores, obedecerá aos novos critérios: para salários até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% do salário médio ou o valor do salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, a parcela será de 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.222,17, acrescida de uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Para salários acima de R$ 3.703,99, o valor fixo da parcela será de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho no emprego anterior e do número de solicitações já feitas. O pedido do benefício pode ser realizado pelo Portal Emprega Brasil.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa estar desempregado na data do requerimento, não possuir renda suficiente para seu sustento e de sua família, não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, e ter cumprido o tempo mínimo de trabalho requerido, que varia de acordo com as solicitações anteriores.

O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias para trabalhadores formais e de 7 a 90 dias para trabalhadores domésticos, contados a partir da data da demissão.

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