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TJPB aprova licença para construção de prédio na orla de João Pessoa, apesar da altura excessiva
7 de agosto de 2025 / 20:24
Foto: Divulgação

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quinta-feira (7), autorizar a licença de habitação para um edifício que ultrapassa os limites de altura estabelecidos pela legislação na orla de João Pessoa. A decisão foi tomada após a análise de um recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que já havia se manifestado contra a construção, alegando violação da “Lei do Gabarito”.

Em agosto de 2024, a Justiça da Paraíba havia anulado a concessão do “Habite-se”, que é a licença necessária para a ocupação de moradias no estado, referente ao prédio “Way”, da Construtora Cobran. Durante a votação, o relator do caso, juiz Miguel de Britto Lyra, se posicionou contra a liberação da licença, enquanto os desembargadores Marcos Cavalcanti e Inácio Jairo votaram a favor.

O juiz relator argumentou que a construção do prédio não respeita os limites de altura na faixa da orla marítima, infringindo normas ambientais. Ele também negou o pedido de liberação parcial do empreendimento, que incluía lojas no térreo, tratando o projeto como uma unidade única.

Por outro lado, o desembargador Marcos Cavalcanti defendeu a liberação parcial, afirmando que a concessão do habite-se não causaria um impacto ambiental significativo. “Não vejo um estrago tão grande ao meio ambiente em expedir um habite-se parcial. O que 84 centímetros vai impedir que o oxigênio circule na atmosfera?”, questionou durante o julgamento.

Antes de ser levado ao TJPB, o caso passou por uma audiência conciliatória, mas não houve acordo entre as partes envolvidas.

Decisão Anterior da Justiça

Em agosto, a Justiça da Paraíba havia anulado a licença para o empreendimento, com uma decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que atendeu a um pedido do MPPB. Na ocasião, o desembargador ressaltou que toda construção deve seguir as normas e etapas administrativas para a obtenção da licença de habitação. Ele argumentou que a concessão do “habite-se” fora dos padrões não é justificativa para liberar a licença ao prédio da Construtora Cobran.

Além disso, a construtora já enfrenta ações por descumprimento da lei do gabarito em outras localidades, como Cabedelo.