
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a lei que flexibilizava a altura permitida para construções na orla de João Pessoa, alterando normas sobre o uso e ocupação do solo na faixa litorânea da cidade. A legislação permitia que prédios fossem erguidos com alturas superiores às previstas, para edificações localizadas a até 500 metros da praia.
A Lei Complementar nº 166/2024, sancionada pela Prefeitura de João Pessoa e que modificou o Plano Diretor municipal, foi alvo da decisão do colegiado do TJPB. Segundo o tribunal, a lei apresentava vícios formais, pois não houve ampla discussão pública durante sua tramitação na Câmara Municipal. Além disso, também foram identificados vícios materiais, principalmente no que diz respeito à proteção ambiental, assegurada pela Constituição Federal e Estadual.
A ação que questionou a constitucionalidade da lei foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que argumentou que a flexibilização das construções violava princípios de ordenação urbana e de preservação do meio ambiente. O julgamento da ação, que estava suspenso desde outubro por um pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira, foi retomado e concluído com a maioria dos desembargadores rejeitando a proposta de não atingir construções iniciadas após a vigência da lei em abril de 2024.
O desembargador Joás de Brito Pereira sustentou que os empreendimentos iniciados desde a promulgação da lei até a publicação do acórdão deveriam estar protegidos para evitar impactos negativos. No entanto, sua opinião não foi acompanhada pelos demais membros do colegiado, que mantiveram a inconstitucionalidade da lei. Com esta decisão, a flexibilidade na altura dos prédios na orla de João Pessoa é novamente restringida, reafirmando a importância da proteção ambiental e da participação popular na legislação urbanística.