
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) finalizou, na quarta-feira, 21, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa. Por uma diferença apertada de 7 votos a 6, o colegiado decidiu modular os efeitos da decisão anterior, assegurando a segurança jurídica dos atos praticados durante a vigência da norma.
Esse resultado garante que alvarás de construção, certidões de “Habite-se” e obras iniciadas ou concluídas dentro dos preceitos estabelecidos pela lei permaneçam válidos. Isso significa que esses empreendimentos não poderão ser demolidos ou invalidados com base na decisão. No entanto, o Tribunal manteve a nulidade do artigo 62, que versava sobre a flexibilização dos limites de altura (gabarito) das edificações na orla da cidade. Essa parte específica da lei foi declarada inconstitucional de forma retroativa, anulando qualquer ato que tenha se apoiado na norma que autorizava construções acima do permitido na zona costeira.
Além disso, foi fixado um prazo de seis meses para que o Município de João Pessoa elabore uma nova legislação urbanística. Esse processo de criação deverá incluir ampla consulta popular e a participação efetiva da sociedade civil, garantindo maior transparência e legitimidade à nova norma.
O entendimento vencedor seguiu o voto do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que enfatizou a importância de manter a estabilidade administrativa e resguardar o setor da construção civil. O magistrado isolou a irregularidade apenas nas situações que descumpriram os parâmetros do escalonamento da orla, evitando consequências negativas mais amplas no setor.