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Transplantados e doadores de sangue e órgãos têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos no RN
12 de abril de 2025 / 09:15
Foto: Divulgação

O governo do Rio Grande do Norte anunciou uma nova legislação que garante o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos para um grupo especial de pessoas. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (11), abrange pessoas transplantadas, doadores de órgãos e tecidos, além de doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea.

Essa medida é válida em todo o estado e se aplica a diversos tipos de eventos, incluindo:

  • cinemas
  • cineclubes
  • teatros
  • espetáculos musicais
  • espetáculos circenses
  • eventos educativos
  • eventos esportivos
  • eventos de lazer e entretenimento

É importante ressaltar que o benefício da meia-entrada não poderá ser acumulado com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais, como camarotes e áreas especiais.

A lei entra em vigor imediatamente, mas ainda passará por regulamentação para definir os detalhes de sua aplicação. O governo espera que essa iniciativa incentive a doação de sangue, órgãos e tecidos, além de facilitar o acesso à cultura e ao lazer para as pessoas beneficiadas.

Para comprovar o direito à meia-entrada, os doadores regulares de sangue ou medula óssea devem apresentar documentos específicos:

  • Doadores de sangue: declaração de entidade reconhecida pelo Governo do RN, comprovando no mínimo três doações para homens e duas para mulheres, dentro de um período de 12 meses.
  • Doadores de medula óssea: comprovante de inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) por pelo menos 12 meses ou declaração de entidade reconhecida.
  • Doadores de plaquetas: declaração semelhante à dos doadores de sangue, com o mesmo número de doações exigido.

Esses documentos poderão ser apresentados na bilheteria do evento ou a um órgão designado pelo Poder Executivo para a emissão de uma carteira comprobatória.

Para pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecidos, a comprovação deve ser feita por meio de um documento oficial emitido pelo órgão competente.

A nova legislação também estabelece que a concessão da meia-entrada deve respeitar um limite de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme a legislação federal. Além disso, fica proibida a imposição de restrições de horário ou data para a aquisição dos ingressos pelos beneficiários.

Os estabelecimentos que se enquadram na lei devem afixar cartazes informativos em locais visíveis, como bilheteiras e portarias, detalhando as condições para o usufruto do benefício e os contatos dos órgãos de fiscalização.