
O governo do Rio Grande do Norte anunciou uma nova legislação que garante o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos para um grupo especial de pessoas. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (11), abrange pessoas transplantadas, doadores de órgãos e tecidos, além de doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea.
Essa medida é válida em todo o estado e se aplica a diversos tipos de eventos, incluindo:
- cinemas
- cineclubes
- teatros
- espetáculos musicais
- espetáculos circenses
- eventos educativos
- eventos esportivos
- eventos de lazer e entretenimento
É importante ressaltar que o benefício da meia-entrada não poderá ser acumulado com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais, como camarotes e áreas especiais.
A lei entra em vigor imediatamente, mas ainda passará por regulamentação para definir os detalhes de sua aplicação. O governo espera que essa iniciativa incentive a doação de sangue, órgãos e tecidos, além de facilitar o acesso à cultura e ao lazer para as pessoas beneficiadas.
Para comprovar o direito à meia-entrada, os doadores regulares de sangue ou medula óssea devem apresentar documentos específicos:
- Doadores de sangue: declaração de entidade reconhecida pelo Governo do RN, comprovando no mínimo três doações para homens e duas para mulheres, dentro de um período de 12 meses.
- Doadores de medula óssea: comprovante de inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) por pelo menos 12 meses ou declaração de entidade reconhecida.
- Doadores de plaquetas: declaração semelhante à dos doadores de sangue, com o mesmo número de doações exigido.
Esses documentos poderão ser apresentados na bilheteria do evento ou a um órgão designado pelo Poder Executivo para a emissão de uma carteira comprobatória.
Para pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecidos, a comprovação deve ser feita por meio de um documento oficial emitido pelo órgão competente.
A nova legislação também estabelece que a concessão da meia-entrada deve respeitar um limite de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme a legislação federal. Além disso, fica proibida a imposição de restrições de horário ou data para a aquisição dos ingressos pelos beneficiários.
Os estabelecimentos que se enquadram na lei devem afixar cartazes informativos em locais visíveis, como bilheteiras e portarias, detalhando as condições para o usufruto do benefício e os contatos dos órgãos de fiscalização.