
Para quem convive com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), as barreiras cotidianas vão muito além do diagnóstico. Elas ganham contornos de asfalto e distância quando o tratamento especializado não está na esquina de casa, mas a dezenas de quilômetros de distância, em outro município. É uma rotina exaustiva de idas e vindas que pesa no bolso e na alma das famílias. Mas uma nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) neste sábado (16), promete aliviar esse fardo e garantir dignidade ao deslocamento de quem precisa cuidar da saúde.
A lei assegura a gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com TEA e seus acompanhantes em toda a Paraíba, sempre que o motivo da viagem for a realização de consultas, exames, procedimentos clínicos ou atividades terapêuticas de reabilitação. A medida abrange o transporte rodoviário convencional, os serviços metropolitanos e também o sistema ferroviário sob gestão estadual.
Sem burocracia: como vai funcionar o direito na prática
A nova legislação estadual foi desenhada para ser um facilitador, e não mais um labirinto burocrático para as mães e pais que já enfrentam uma rotina severa de cuidados. Para ter acesso ao benefício de ida e volta — mesmo que o retorno aconteça em uma data diferente —, o processo de solicitação foi simplificado.
Os critérios e garantias estabelecidos para o embarque são claros:
- Documentação: Basta apresentar um documento oficial que comprove a condição, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou o laudo médico, além dos documentos do acompanhante e o comprovante do agendamento de saúde.
- Reserva sem mistério: As passagens podem ser reservadas com até 15 dias de antecedência ou no limite mínimo de 24 horas antes do embarque, seja de forma presencial, por telefone ou pela internet.
- Acolhimento no veículo: Para garantir o conforto e evitar gatilhos de crise, os assentos destinados aos beneficiários devem ficar localizados preferencialmente próximos às portas do veículo.
- Privacidade resguardada: Na hora de comprovar o comparecimento ao tratamento, uma declaração simples do usuário ou responsável é suficiente. A lei proíbe expressamente a exigência de exposição de informações clínicas sensíveis.
O Modo Nordestino de Cuidar: A sensibilidade que move a gestão
No interior do Nordeste, o cuidado com o outro nunca foi uma ação isolada; é um pacto comunitário. Quando o poder público compreende que o autismo exige uma rede de apoio que inclui quem cuida, o estado dá um salto de maturidade social. Garantir que uma mãe possa levar seu filho de uma cidade do Brejo ou do Sertão para um centro de reabilitação em João Pessoa ou Campina Grande, sem precisar escolher entre o preço da passagem e o prato de comida, é a prova de que a nossa evolução institucional está aprendendo a falar a língua da empatia.
Fiscalização rígida e punição para quem descumprir
O texto legislativo não deixa margem para omissões por parte das empresas concessionárias de transporte. As operadoras são obrigadas a divulgar de forma clara e visível os procedimentos para a solicitação das vagas, a disponibilidade dos assentos e a lista de documentos necessários.
A empresa que tentar colocar barreiras ou negar o direito garantido por lei enfrentará punições severas. A fiscalização prevê desde advertências administrativas até multas pesadas de 200 UFR-PB — o que equivale hoje a aproximadamente R$ 14,7 mil —, valor que dobra em caso de reincidência. Em situações extremas de descumprimento, a operadora poderá sofrer a suspensão temporária da concessão da linha ou do serviço.
Com a sanção da medida, a Paraíba consolida um avanço civilizatório essencial. O transporte gratuito para tratamento de saúde deixa de ser uma concessão ou um favor esporádico e passa a ser o que sempre deveria ter sido: um direito pleno, protegido por lei e focado no futuro e no bem-estar do seu povo.
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