
A Justiça Federal determinou que a União e o município de São Luís tomem medidas para proteger e recuperar uma Área de Preservação Permanente (APP) de manguezal, situada às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha/Vila Palmeira, próximo à ponte do Caratatiua. Essa decisão é fruto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou falhas na fiscalização e no ordenamento do solo, resultando na ocupação irregular do manguezal e na degradação ambiental da região.
As investigações do MPF revelaram que, apesar da área ter sido designada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), que permitiria a regularização das ocupações antigas, a ocupação clandestina e recente do manguezal ocorreu sem regulamentação. A construção contínua de novas moradias resultou na supressão da vegetação nativa e no aterramento de áreas de manguezal, agravando a degradação do ecossistema e comprometendo a qualidade das águas do Rio Anil.
Durante o processo, a União e o município tentaram se eximir de responsabilidades, alegando que não havia omissão e que não havia previsão orçamentária para a implementação das medidas necessárias. No entanto, a Justiça Federal rejeitou esses argumentos, afirmando que a inércia administrativa e a falta de fiscalização eficaz constituem uma violação das disposições do artigo 225 da Constituição Federal e do Código Florestal, que exige a manutenção das áreas de preservação permanente.
Em uma decisão provisória anterior, a Justiça já havia ordenado que os réus tomassem medidas para impedir novas ocupações e identificassem os ocupantes para uma adequada ordenação do solo urbano, além da realocação das habitações irregulares. Contudo, o MPF informou que a ocupação desordenada continuou, levando à condenação dos réus, que ainda podem recorrer da decisão.
Com a nova sentença, a União e o município de São Luís devem:
- Impedir qualquer nova ocupação clandestina na área de preservação;
- Apresentar e implementar, em até 90 dias, um projeto de regularização das habitações existentes, incluindo o remanejamento para locais adequados;
- Elaborar e implementar, em até 180 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deve ser submetido ao órgão ambiental competente.
Essas medidas visam garantir a proteção do manguezal e promover condições dignas de moradia para os ocupantes.