
A Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas, elevando-a de 11% para 14%. Além dessa mudança, o projeto também contempla atualizações relacionadas ao tempo de contribuição dos servidores.
O novo percentual de contribuição começará a valer 90 dias após a publicação da lei. Para o Município e suas autarquias, a contribuição será reajustada de maneira escalonada: 24% em outubro de 2025, 26% em 2026 e 28% a partir de 2027.
Outro ponto aprovado foi um reajuste geral de 3% nos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos, a ser implementado em janeiro de 2026, conforme proposto pelo Poder Executivo.
O presidente da CMA, Ricardo Vasconcelos, ressaltou a importância de garantir a continuidade da Provedoria Especial e a atualização dos benefícios, para que os servidores não se aposentem com valores muito baixos. “Foram vários pontos que analisamos com cuidado para evitar prejuízos futuros aos trabalhadores”, afirmou.
Novas exigências de idade e tempo de contribuição
- Mulheres: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e 35 anos de contribuição;
- Ambos devem ter pelo menos 20 anos de efetivo serviço público.
Regras de transição
Para aqueles que já estão no serviço público antes da nova legislação, haverá regras de transição:
- Mulheres poderão se aposentar aos 55 anos;
- Homens poderão se aposentar aos 60 anos;
- Manutenção da exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
- Possibilidade de aposentadoria pela regra de pontos: soma de idade e tempo de contribuição, que deve alcançar 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, aumentando gradualmente até 90 e 100 pontos, respectivamente.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a idade mínima para aposentadoria será elevada para 57 anos para mulheres e 62 anos para homens. Professores terão uma redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, devido às especificidades da profissão.
Alterações nas pensões
O projeto também introduz mudanças significativas nas pensões. A nova fórmula de cálculo estabelece que a pensão por morte será de 90% do benefício que o servidor recebia ou teria direito. No caso de haver filhos, 60% do total será destinado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, enquanto o restante será dividido entre os demais dependentes.
A duração da pensão agora varia conforme a idade do cônjuge no momento do falecimento: será vitalícia apenas se o beneficiário tiver 44 anos ou mais. Para aqueles com idade inferior, o prazo pode oscilar entre 3 a 20 anos. Por exemplo, se o beneficiário tiver menos de 21 anos, a pensão será concedida por 3 anos.
O projeto também reconhece a união estável homoafetiva como entidade familiar, garantindo os mesmos direitos ao companheiro ou companheira. O texto afirma: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Recuperação do Certificado de Regularidade Previdenciária
Com a aprovação do PLC, Aracaju recupera o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), um documento essencial para firmar convênios, receber repasses federais e executar obras, incluindo projetos do novo PAC. Desde 2019, com a nova Previdência, todos os municípios e estados com regime próprio precisavam ajustar a alíquota de contribuição para 14%. Aracaju, que manteve a alíquota em 11%, agora cumpre a legislação com a execução deste projeto de lei.