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Zona Azul de João Pessoa oferece vagas de longa permanência com cinco horas de uso
25 de fevereiro de 2026 / 12:28
Foto: Divulgação

A cidade de João Pessoa implementou uma nova modalidade de estacionamento na Zona Azul, permitindo aos motoristas estacionar por até cinco horas consecutivas em vagas específicas, mediante pagamento reduzido. A medida, oficializada no Diário Oficial do Município na terça-feira (24), visa oferecer mais comodidade para quem necessita de permanência prolongada nas ruas do centro e orla.

Segundo a portaria, o valor da tarifa para o estacionamento de longa duração é de R$ 7,50. Caso o motorista exceda o limite de cinco horas, será aplicado um acréscimo de R$ 3 por hora adicional, além das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para quem utilizar o espaço por menos tempo, a cobrança será feita a R$ 3 por hora.

Os tíquetes para a Zona Azul podem ser adquiridos através de parquímetros, pontos de venda autorizados, monitores da concessionária e pelo aplicativo oficial da empresa responsável pela gestão do sistema. Essa variedade de opções facilita o acesso e a comodidade para os usuários.

As vagas de longa permanência estão distribuídas em 15 ruas da cidade, incluindo a Rua da Areia, Avenida Bandeirantes, Rua Deputado Barreto Sobrinho, Rua Avelino Cunha, Avenida Monsenhor Walfredo Leal, Rua Desembargador José Peregrino, Avenida João Luiz Ribeiro de Morais, Rua Monsenhor Sabino Coelho, Rua Professora Alice de Azevedo, Avenida Eurípides Lavares, Avenida Tabajaras, Avenida Francisca Moura, Rua João Amonm, Avenida Engenheiro Clodoaldo Gouveia e Rua Major José de Barros.

Além da novidade nas vagas para carros, uma portaria também publicada no mesmo Diário Oficial concede gratuidade de até uma hora para motocicletas utilizadas como moto frete. Para ter direito ao benefício, o motociclista precisa realizar cadastro prévio e emitir tíquete gratuito, sendo proibido o uso contínuo ou sucessivo da mesma vaga com nova emissão de tíquete.

Podem ser cadastrados apenas motociclistas que comprovem atuação no serviço de moto frete, apresentando propriedade ou posse legal da motocicleta com licenciamento em dia, CNH categoria A com pelo menos dois anos de emissão e registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), idade mínima de 21 anos e vínculo com plataforma digital ou empresa de entregas, comprovando no mínimo seis meses de atuação.

Para os profissionais cadastrados há menos de 12 meses, será aceita comprovação proporcional ao tempo de cadastro, por meio de extratos de entregas ou documentos equivalentes. O cadastro terá validade de 12 meses, necessitando ser renovado anualmente. O descumprimento das normas sujeita o motociclista às penalidades legais.

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