
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quarta-feira (4) projetos que regulamentam o processo de eleição indireta para o governo do estado, caso haja a renúncia simultânea da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB). A medida foi tomada em meio a um cenário político em que Fátima pretende concorrer ao Senado Federal, enquanto Walter Alves já confirmou pré-candidatura a deputado estadual e anunciou que não assumirá o cargo de governador em caso de renúncia da chefe do Executivo.
Após o rompimento político entre Walter Alves e Fátima Bezerra, que culminou com o apoio do vice a Allyson Bezerra (União Brasil) e a saída de secretários ligados a ele do governo estadual, a possibilidade da eleição indireta ganhou força. Para que eles se tornem candidatos nas eleições deste ano, ambos devem renunciar aos cargos até abril – seis meses antes da votação que ocorrerá em outubro.
Nessa situação, a Assembleia Legislativa do RN realiza uma eleição indireta para um mandato-tampão, válido até dezembro de 2026, com posse do governador eleito em janeiro de 2027. A regulamentação visa garantir segurança jurídica, estabilidade institucional e continuidade administrativa em um momento excepcional.
Duas propostas legislativas foram aprovadas: um Projeto de Lei que fixa normas gerais, como prazo de até 30 dias para realizar e empossar os eleitos, e a realização de votação aberta e nominal, exigindo maioria absoluta na primeira rodada ou maioria simples na segunda. O Projeto de Resolução definiu que, em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso, com a posse ocorrendo no mesmo dia da proclamação.
A linha sucessória para assumir o Executivo interinamente durante o processo também está estipulada. O presidente da Assembleia Legislativa, atualmente Ezquiel Ferreira (PSDB), assume provisoriamente até a eleição indireta; caso ele decline, assume o presidente do Tribunal de Justiça do RN, Ibanez Monteiro.
O rito da votação prevê verificação da maioria dos deputados, identificação das chapas, chamada nominal e voto aberto e declarado. Se em um primeiro momento nenhuma chapa alcançar maioria absoluta, realiza-se uma segunda votação entre as duas principais, com vitória pela maioria simples. Cada partido pode inscrever uma chapa, e as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de até quatro dias após a publicação do edital.