
Contribuintes com idade superior a 65 anos que recebem apenas rendimentos provenientes de aluguel de imóveis não têm direito à isenção adicional de R$ 22.847,76 no Imposto de Renda. A legislação vigente restringe esse benefício exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria e pensão.
Especialistas esclarecem que a “parcela isenta para maiores de 65 anos” é aplicada somente a valores obtidos por meio de aposentadoria, pensão ou regimes previdenciários, conforme determina a Receita Federal do Brasil. Portanto, rendas oriundas de aluguéis não estão incluídas nessa isenção.
Na prática, idosos que possuem como única fonte de renda os aluguéis devem declarar esses ganhos como rendimentos tributáveis, seguindo a tabela progressiva do imposto de renda. Inclusive, o programa da Receita Federal não disponibiliza campo para aplicar essa isenção sobre rendimentos imobiliários.
Essa regra está definida na Instrução Normativa nº 1.500/2014, que estabelece que a isenção adicional pode ser aplicada apenas aos rendimentos previdenciários a partir do momento em que o contribuinte completa 65 anos, respeitando o limite anual previsto.
Se o contribuinte possui duas fontes de renda, por exemplo aposentadoria e aluguel, a isenção incide somente sobre a parcela referente à aposentadoria, enquanto os valores recebidos por aluguel permanecem sujeitos à tributação normal.
Para evitar erros na declaração e possíveis consequências, especialistas aconselham atenção rigorosa no preenchimento dos dados, pois a Receita Federal realiza cruzamento automático das informações. A utilização incorreta da isenção pode resultar na inclusão do contribuinte na malha fina, além da cobrança de impostos e multas correspondentes.