
Negativa abusiva e condenação judicial
Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte condenou um plano de saúde a indenizar a família de um paciente de 50 anos com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) após a negativa de custeio para tratamento em regime de home care. A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 5ª Vara Cível de Mossoró, ressaltou que a condição crítica do enfermo exigia assistência multidisciplinar contínua e ventilação não invasiva para preservar sua vida. A magistrada destacou que a recusa injustificada da operadora configurou uma violação direta do princípio da boa-fé e um ato abusivo perante o Código de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência e falecimento durante o processo
O paciente chegou a obter uma decisão liminar favorável, mas faleceu em 2025 antes da conclusão do rito processual. Em sua defesa, o plano de saúde alegou que a internação domiciliar não constava no rol da ANS e possuía cláusula excludente no contrato. Contudo, a sentença fundamentou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera nula qualquer cláusula que impeça o home care como alternativa à internação hospitalar, reforçando a responsabilidade objetiva das operadoras em casos de falha na prestação de serviços essenciais.
Indenização e reparação à família
A condenação fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, montante que será dividido entre a viúva e os dois filhos do paciente. A decisão enfatizou que a negativa de cobertura impôs um sofrimento evidente e um sentimento de desamparo em um momento de extrema vulnerabilidade física. O desfecho do caso serve como um importante precedente na região para garantir que as indicações médicas prevaleçam sobre limitações contratuais, assegurando assistência adequada a pacientes com doenças graves e degenerativas.