
A Justiça de Pernambuco condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um passageiro diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão. A decisão foi motivada pela recusa da companhia em permitir o embarque de uma cadela de suporte emocional na cabine. O animal, um pug de aproximadamente 12 kg, excedia o limite de 10 kg estabelecido pelas normas internas da empresa e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O episódio ocorreu em março de 2024, quando o passageiro, um estudante de medicina, embarcava do Recife com destino a Buenos Aires. Na ocasião, o cliente precisou de uma liminar urgente para garantir o embarque. Posteriormente, a ação judicial evoluiu para o pedido de reparação. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o transporte do animal no porão da aeronave foi considerado inviável, já que a raça pug possui características que tornam essa prática perigosa para a vida do animal.
Direitos do consumidor e saúde mental sobrepõem-se a regras de peso
O juiz Marco Antônio Tenório, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, concluiu que o leve excesso de peso não justificava a proibição, uma vez que não havia risco à segurança do voo. A sentença destacou que a relação entre o passageiro e a empresa é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Inegavelmente, regras internas de companhias aéreas não podem ignorar direitos fundamentais, como o direito à saúde e à dignidade do passageiro.
Além da indenização financeira, o magistrado determinou que a cadela deve ser transportada na cabine em viagens futuras. Para isso, o passageiro deve apresentar laudo médico atualizado que comprove a necessidade terapêutica. A decisão reforça que a estabilidade psíquica do cliente depende da presença do animal, sendo este um recurso terapêutico reconhecido por profissionais de saúde mental.
O que define um animal de suporte emocional (ESAN)
Animais de suporte emocional são fundamentais para auxiliar pessoas com transtornos mentais, ajudando a prevenir crises e melhorar o controle emocional. Diferente de cães-guia, eles não precisam de treinamento de serviço específico, mas devem cumprir requisitos básicos para viagens:
- Comportamento: Devem ser dóceis e ter comportamento previsível;
- Identificação: Devem utilizar coletes especializados durante o trânsito;
- Comprovação: O vínculo terapêutico deve ser atestado por um laudo de médico ou psicólogo;
- Higiene e Conforto: Não podem causar incômodo a terceiros ou obstruir corredores da aeronave.
Em suma, a decisão judicial em Pernambuco abre um precedente importante para passageiros que dependem de assistência emocional em voos nacionais e internacionais. Para entender melhor as regras vigentes, você pode consultar o portal oficial da Anac. Da mesma forma, acompanhe as orientações de direitos do passageiro no site do Procon-PE.