
A Justiça decidiu reestabelecer a presidência de Raul Henry no MDB de Pernambuco, após uma liminar que havia suspendido a convenção estadual que o reelegeu. A juíza Bruna Araujo Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, havia determinado a suspensão em 29 de outubro, mas a revogação da liminar é temporária e se mantém até que o mérito do processo seja analisado.
Na convenção realizada em maio, Raul Henry, ex-vice-governador, venceu a disputa pela presidência do partido contra o deputado estadual Jarbas Filho, obtendo 65 votos contra 49. A eleição foi contestada por Otávio Pedrosa, prefeito de Bodocó, e Kelly Tavares, vereadora de Paulista, que alegaram que o processo eleitoral não seguiu as normas do estatuto do MDB, resultando em uma ação judicial.
A juíza, ao suspender a convenção, destacou que um acordo feito em abril entre as duas chapas estipulava que os delegados para a convenção estadual seriam escolhidos com base nos resultados das eleições municipais de 2020, com a exceção de Lagoa Grande, que havia realizado sua convenção municipal em 2025. Contudo, a magistrada observou que nem todos os diretórios municipais afetados pelo acordo participaram da decisão, e enfatizou a urgência de uma resolução, uma vez que a eleição do diretório é um passo importante para as eleições de 2026.
Alianças Políticas
Raul Henry é aliado do prefeito do Recife, João Campos (PSB), enquanto Jarbas Filho apoia a reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD). A chapa de Henry recorreu da decisão da juíza, argumentando que os representantes do MDB em Paulista e Bodocó que questionaram a convenção já não ocupavam mais seus cargos. Além disso, a defesa ressaltou que a suspensão da convenção deixou o partido sem diretório estadual, impossibilitando o cumprimento de obrigações legais e o pagamento de funcionários.
O recurso foi analisado pelo desembargador Arquibaldo Carneiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Em sua decisão, assinada na sexta-feira (14), ele considerou que, embora a validade do acordo pudesse ser questionada, a contestação dos diretórios municipais ocorreu seis meses após a eleição interna. O desembargador também destacou a urgência da situação, afirmando que, mesmo com o próximo ano sendo eleitoral, é viável que o mérito da ação seja julgado até lá. Assim, ele decidiu reestabelecer temporariamente a presidência de Raul Henry até que a questão seja devidamente analisada.