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Justiça suspende cobrança de tarifa por excesso de tempo na Zona Azul em João Pessoa
12 de maio de 2026 / 16:44
Foto: Divulgação

O sistema de estacionamento rotativo em João Pessoa sofreu uma mudança drástica por determinação judicial. A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar suspendendo imediatamente a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU). A taxa, no valor de R$ 30, era aplicada aos motoristas que estacionavam sem pagamento prévio ou excediam o tempo limite na Zona Azul para evitar a autuação de trânsito.

A magistrada fundamentou a decisão apontando que a prefeitura e a concessionária criaram um “mecanismo intermediário” de cobrança que não possui previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a decisão, o modelo invadia a competência legislativa da União e delegava funções de poder de polícia a uma empresa privada de forma irregular.

O que muda para o motorista agora:

Com a decisão liminar, ficam impostas as seguintes restrições ao sistema:

  • Fim da Cobrança: A suspensão total da TPU ou qualquer taxa equivalente, independentemente do nome.
  • Proibição de Avisos: A concessionária não pode mais emitir “avisos de irregularidade” que obriguem o pagamento de taxas para evitar multas.
  • Poder de Polícia: Agentes da empresa privada estão proibidos de registrar atos que caracterizem a fase de punição ou autuação.

Entenda o cenário anterior

Até então, o motorista que não regularizasse a TPU de R$ 30 em até um dia útil ficava sujeito a uma infração grave. A penalidade incluía multa de R$ 195,23, a perda de cinco pontos na carteira e o risco de remoção do veículo.

Atualmente, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) aguarda um parecer jurídico da procuradoria-geral do município para se posicionar oficialmente. A concessionária responsável pelo serviço também informou que analisa o teor da decisão judicial.

Em suma, a medida traz alívio imediato para os usuários da Zona Azul, enquanto se discute a legalidade da gestão do estacionamento rotativo. Para acompanhar o desenrolar jurídico deste caso, acesse nossa editoria Todo Santo Dia

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