
Em Teresina, uma nova lei sancionada pelo prefeito Silvio Mendes estabelece regras mais rigorosas para o corte no fornecimento de água, ampliando a proteção aos consumidores em situação de inadimplência.
Publicada em 15 de março, a legislação entrará em vigor após 60 dias e determina que as concessionárias de água e esgoto não poderão suspender o serviço de forma imediata sem antes oferecer alternativas para a quitação da dívida. Entre as opções que devem ser disponibilizadas estão pagamento por cartão de crédito, débito, Pix, QR Code e transferências bancárias.
A lei exige que essa oferta seja feita no mesmo dia da tentativa de corte e antes da suspensão do serviço, permitindo que o consumidor quite o débito de forma imediata, evitando a interrupção do abastecimento.
Caso o responsável pelo imóvel não seja encontrado no momento da visita, o corte poderá ser realizado, mas deverá obrigatoriamente ser acompanhado de uma notificação escrita informando a suspensão do serviço.
O descumprimento das regras pode gerar penalidades às empresas, incluindo advertência com prazo de 30 dias para regularização e multas que variam entre R$ 500 e R$ 8 mil por infração, podendo dobrar em caso de reincidência. As concessionárias terão 10 dias para apresentar defesa após notificação e, em caso de manutenção da penalidade, o pagamento da multa deverá ser feito em até 15 dias.
A proposta foi apresentada pelo vereador Leondidas Júnior e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal no dia 10 de março. O texto também prevê que os recursos arrecadados com multas sejam destinados a programas sociais voltados para crianças e adolescentes.
Segundo o autor da lei, a medida busca evitar cortes indevidos, especialmente em situações em que o consumidor tem condições de pagar no momento da abordagem, além de coibir cobranças abusivas na religação do serviço.
Com isso, a nova legislação representa um avanço na garantia do acesso ao saneamento básico em Teresina, reforçando direitos dos consumidores e promovendo maior equilíbrio na relação entre usuários e concessionárias.