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MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar situação
22 de janeiro de 2026 / 06:42
Foto: Divulgação

Microempreendedores Individuais (MEIs) que perderam o enquadramento no Simples Nacional e Simei possuem até o dia 31 de janeiro para regularizar suas pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado. Essa ação é fundamental para que esses empreendedores possam retomar suas atividades formalmente ainda neste ano-calendário, garantindo o acesso aos benefícios previstos pelo regime.

Regularizar a situação evita que o MEI seja automaticamente migrado para regimes tributários mais complexos e caros, o que pode significar aumento de impostos, mais obrigações acessórias e dificuldades para manter o negócio em funcionamento.

O enquadramento no Simples Nacional e Simei oferece diversos benefícios ao microempreendedor, entre eles a tributação reduzida com pagamento mensal fixo (DAS), manutenção do CNPJ ativo e regular, possibilidade de emissão de nota fiscal, acesso a crédito e contas empresariais, além de benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Quem deixar passar o prazo para regularização somente conseguirá solicitar novo enquadramento no próximo ano, ficando todo esse período sem usufruir dessas vantagens.

Os principais motivos que levam ao desenquadramento do MEI são débitos tributários pendentes, irregularidades junto à Receita Federal, órgãos estaduais ou municipais, e ultrapassagem dos limites legais do MEI, seja de faturamento, atividades permitidas ou contratação de funcionários. Por isso, o primeiro passo é verificar a situação do CNPJ nos sistemas oficiais para identificar eventuais pendências.

O processo para regularização e retorno ao Simples Nacional e ao Simei é realizado integralmente online e deve seguir uma sequência obrigatória de etapas: inicialmente, é preciso verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional; em seguida, consultar débitos e irregularidades no e-CAC da Receita Federal; depois, regularizar os débitos, que podem ser pagos à vista ou parcelados; solicitar a opção pelo Simples Nacional; e, por fim, pedir o reenquadramento no Simei somente após a aprovação do Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo orienta que o MEI acompanhe o processo diariamente, já que podem surgir novas exigências durante a análise que necessitam de solução antes do prazo final. Caso o pedido não seja concluído até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei ficará disponível apenas no ano seguinte, o que pode prejudicar a sustentabilidade financeira do negócio.

Para quem enfrenta dificuldades no uso das plataformas online, o ideal é buscar apoio gratuito em Salas do Empreendedor das prefeituras, escritórios regionais do Sebrae ou contadores ligados a programas públicos, que ajudam a evitar erros e aumentam as chances de aprovação dentro do prazo estabelecido.

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