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Paraíba regulamenta uso e venda de spray de pimenta para defesa de mulheres
23 de abril de 2026 / 13:53
Foto: Divulgação

A Paraíba sancionou duas leis que regulamentam o uso e a venda de spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) em 23 de março. As iniciativas são de autoria do deputado Walber Virgulino (PL) e foram aprovadas pelo governador Lucas Ribeiro.

A primeira lei (n.º 14.369) estabelece normas claras para a compra e o uso do spray de pimenta, impondo que a venda seja restrita a mulheres maiores de 18 anos. A comprovação da idade e da identidade deve ser feita por meio da apresentação obrigatória de documento oficial com foto no momento da compra. Além disso, cada mulher poderá adquirir até duas unidades por mês, não sendo necessária receita médica para isso. O produto adquirido deve conter até 20% de extratos vegetais e deve estar acondicionado em embalagens de no máximo 70 gramas.

A segunda lei (n.º 14.370) autoriza a venda do spray de pimenta exclusivamente em farmácias e estabelecimentos similares, que devem controlar a comercialização por meio da verificação da documentação da compradora. A legislação também determina que os produtos sejam conservados em locais seguros e que respeitem os padrões de segurança e composição definidos pelas normas nacionais vigentes.

Na justificativa para a aprovação das leis, o deputado Walber Virgulino enfatizou o grave cenário da violência contra a mulher e a importância de mecanismos eficazes para a autoproteção. O spray de pimenta é destacado como uma ferramenta não letal capaz de desestabilizar o agressor, proporcionando à vítima a chance de fugir e solicitar ajuda policial. O parlamentar ressaltou que a medida visa garantir um meio prático e imediato de defesa, complementando as ações de segurança pública já existentes no estado da Paraíba.

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