
O governo de Pernambuco sancionou uma nova legislação que destina 30% das vagas em concursos públicos e seleções simplificadas do estado para pessoas pretas, indígenas, pardas e quilombolas. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) após a suspensão do edital do Concurso Público Unificado (CPU), que havia gerado críticas pela ausência de cotas raciais.
A nova norma determina que, do total de vagas disponíveis em processos seletivos realizados pela administração estadual, 25% sejam reservadas para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
A sanção da lei ocorreu na noite de terça-feira (28) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ricardo Paes Barreto, que assumiu como governador em exercício devido às viagens da governadora Raquel Lyra (PSD) e da vice, Priscila Krause (PSD), para a Dinamarca e a Argentina, respectivamente.
Essa legislação modifica a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que estabelece diretrizes para a realização de concursos públicos no estado. O projeto de lei 464/2023 unificou as propostas de lei ordinária 464/2023, 593/2023 e 680/2023, apresentadas por Dani Portela (PSOL), João Paulo Costa (PCdoB) e Rosa Amorim (PT). A aprovação ocorreu no dia 15 de outubro, com 36 deputados a favor e apenas um registrando abstenção, o deputado Renato Antunes (PL).
O Concurso Público Unificado (CPU) ainda não tem uma nova data definida. O governo de Pernambuco suspendeu as inscrições um dia após o lançamento do edital, que previa 460 vagas para cargos de níveis médio e superior, com salários que podem chegar a R$ 11,3 mil. A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia apontado que a falta de cotas violava o Estatuto da Igualdade Racial do estado.
Os candidatos que já se inscreveram no concurso têm sua participação garantida nas provas e não precisam realizar uma nova inscrição. Contudo, as novas datas para inscrições de outros candidatos e para a realização das provas ainda serão anunciadas.