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Prazo prorrogado para adesão ao Refis 2025 no Piauí com descontos
17 de dezembro de 2025 / 13:29
Foto: Divulgação

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025), lançado pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), foi estendido até o dia 26 de dezembro. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas dívidas fiscais com condições facilitadas e descontos que podem atingir até 95% do valor devido. A decisão veio após um alto volume de adesões, o que impediu que alguns contribuintes fossem atendidos dentro do prazo inicial.

Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, o programa oferece benefícios para a quitação de débitos relacionados ao ICMS, IPVA e taxa de licenciamento do Detran, entre outros. O objetivo da Sefaz é incentivar a regularização das pendências fiscais, reduzir a inadimplência e aumentar a arrecadação estadual. O Refis 2025 possibilita o parcelamento desses débitos em condições vantajosas.

Para o ICMS, as parcelas podem ser divididas em até 60 vezes, com descontos que chegam a 95%, dependendo do plano de pagamento escolhido. Já para o IPVA e a taxa de licenciamento, o desconto também pode atingir 95%, com parcelamento disponível em até 12 vezes. O contribuinte deve acessar os sites específicos da Sefaz e do Departamento Estadual de Trânsito para aderir ao programa e quitar os débitos.

No caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a negociação deve ser feita presencialmente em uma agência da Sefaz, onde o pagamento pode ser parcelado em até 12 vezes, igualmente com a possibilidade de desconto de até 95%. Essa flexibilização visa facilitar a regularização dos débitos pelos contribuintes, garantindo maior adesão ao Refis 2025.

A prorrogação do prazo para adesão ao Refis 2025 no Piauí representa uma oportunidade importante para que pessoas físicas e jurídicas possam organizar suas finanças e aproveitar condições especiais para negociar dívidas fiscais, reforçando o compromisso do estado com a arrecadação e a promoção da justiça fiscal.

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