
Com a proximidade das eleições, candidatos, pré-candidatos e eleitores precisam redobrar a atenção às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar irregularidades durante o período eleitoral. O cuidado é ainda mais necessário diante do uso intenso das redes sociais, que ampliam o alcance das mensagens e aumentam o risco de infrações. O alerta foi feito pelo advogado eleitoral Welson Oliveira, em entrevista, ao destacar que a desinformação ou o descumprimento das normas pode gerar sanções severas.
Segundo o especialista, a divulgação de informações sobre o processo eleitoral, especialmente em plataformas digitais como Instagram, Facebook, X (antigo Twitter) e WhatsApp, exige atenção redobrada ao conteúdo compartilhado. O grande alcance dessas ferramentas faz com que qualquer publicação possa ser interpretada como propaganda irregular ou divulgação indevida de dados eleitorais, o que pode resultar em punições previstas em lei.
No que diz respeito às pesquisas eleitorais, Welson Oliveira ressalta que elas só podem ser divulgadas se estiverem devidamente registradas na Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias. O registro deve conter informações como metodologia utilizada, período de coleta, número de entrevistados, margem de erro e contratante da pesquisa. A divulgação de levantamentos sem esse registro é considerada irregular e sujeita a penalidades.
Já as enquetes, muito comuns em redes sociais e grupos de WhatsApp, até podem ser realizadas, desde que não sejam apresentadas como pesquisas eleitorais. O advogado explica que enquetes não possuem metodologia científica, não representam o eleitorado de forma fiel e não garantem a precisão dos dados. Quando são divulgadas como se fossem pesquisas, podem induzir o eleitor ao erro, configurando infração eleitoral. Nesses casos, os responsáveis pela divulgação podem ser punidos pela Justiça Eleitoral.
Outro ponto de atenção diz respeito à comunicação dos pré-candidatos, que deve ser cuidadosamente planejada para não caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Welson Oliveira enfatiza que a legislação proíbe pedidos explícitos de voto antes do período oficial de campanha. Declarações diretas como “quero o seu voto” ou “vote em mim” são claramente vedadas.
No entanto, o advogado alerta que até mesmo expressões consideradas indiretas podem ser interpretadas como pedido explícito, dependendo do contexto. Frases como “confio no seu apoio”, “conto com você” ou “espero que você lembre de mim no dia da eleição” podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral como tentativa de antecipar a campanha. Segundo ele, o Judiciário avalia não apenas as palavras utilizadas, mas todo o contexto da comunicação, incluindo o momento, o meio de divulgação e a intenção do emissor.
Em caso de descumprimento das normas, o pré-candidato pode sofrer sanções progressivas. Inicialmente, a penalidade costuma ser a aplicação de multas, mas, em situações de reincidência ou de maior gravidade, as punições podem evoluir para a impugnação do registro de candidatura, especialmente quando configuradas práticas como fraude ou abuso de poder econômico ou político.
Diante desse cenário, Welson Oliveira reforça que conhecer o que é permitido e o que é proibido no período eleitoral é essencial para garantir o cumprimento da legislação, evitar prejuízos às candidaturas e assegurar a lisura e a transparência do processo democrático, especialmente no estado do Piauí. O respeito às regras eleitorais, segundo ele, protege não apenas os candidatos, mas também o direito do eleitor de participar de eleições justas e equilibradas.