
Uma das maiores e mais arrastadas disputas do federalismo brasileiro voltou ao centro do cenário nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que altera profundamente a divisão dos royalties do petróleo — um mercado que movimentou expressivos R$ 81 bilhões apenas no último ano. Para o Nordeste, o desfecho dessa queda de braço jurídica representa a chance de reaver bilhões de reais que deixaram de entrar nos cofres públicos regionais ao longo de 13 anos de paralisia institucional.
A engrenagem atual de distribuição privilegia os estados e municípios considerados produtores ou confrontantes, gerando uma centralização radical de receitas na Região Sudeste. O Rio de Janeiro e suas prefeituras abocanharam R$ 44 bilhões desse montante, o equivalente a 75% de toda a verba repartida entre os entes federados. Enquanto isso, o Nordeste amarga uma fatia marginal. Estados com produção terrestre residual ou em declínio, como Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará, recebem cotas modestas. Já Paraíba, Pernambuco, Piauí e Maranhão dependem exclusivamente do Fundo Especial, que hoje representa míseros 7,5% da arrecadação total.
A lei do pré-sal e o impacto do abismo financeiro
Aprovada pelo Congresso Nacional em 2012, a chamada Lei dos Royalties previa elevar a participação de estados e municípios não produtores de 7,5% para 54% no Fundo Especial. O modelo seguiria os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), que priorizam fatores populacionais e socioeconômicos para atenuar as desigualdades regionais. O texto, contudo, teve os efeitos suspensos em março de 2013 por uma liminar da ministra Cármen Lúcia, após ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelos governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
O passivo acumulado por essa espera de mais de uma década é astronômico. Estudos técnicos do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul) apontam que os entes não confrontantes deixaram de arrecadar cerca de R$ 189,7 bilhões entre 2013 e 2025. Desse total, o Ceará desponta como um dos casos mais emblemáticos do Nordeste, acumulando perdas estimadas em mais de R$ 17,15 bilhões ao somar o tesouro estadual e suas prefeituras. No Piauí, estado sem produção própria, a estimativa de ganho com a validação da nova legislação chega a R$ 4 bilhões anuais, verba considerada vital para investimentos estruturantes em saúde e educação.
Articulação nordestina busca acordo de transição em Brasília
Diante do tamanho do prejuízo e buscando destravar o impasse, oito dos nove estados do Nordeste — Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe — assinaram uma proposta de acordo conjunto encaminhada ao STF, com o aval da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O documento propõe a aplicação imediata da nova partilha, mas estabelece uma transição suave e gradual de sete anos para que os estados do Sudeste adaptem seus orçamentos. Em sinal de consenso, os governadores nordestinos abriram mão de cobrar os valores retroativos retrocedidos desde 2013.
A defesa jurídica do bloco baseia-se em um preceito constitucional claro: o petróleo explorado em alto-mar, na camada do pré-sal, pertence à União e não a entes geográficos específicos. Se a nova legislação for validada, a projeção de ganho anual para os estados da nossa região passará a seguir o prumo de suas respectivas participações no FPE. Estados populosos como a Bahia e o Maranhão teriam direito a cotas estimadas em 9,4% e 7,2% do fundo, enquanto a Paraíba abocanharia cerca de 4,1% do montante global distribuído aos entes não produtores.
Julgamento suspenso no Supremo acirra os ânimos políticos
O andamento do processo no plenário do STF trouxe novos elementos de tensão para os governos estaduais. A relatora, ministra Cármen Lúcia, proferiu seu voto considerando inconstitucional a redação da lei que redistribui as receitas, defendendo que o Congresso não poderia alterar a partilha sem uma emenda à Constituição, mantendo o privilégio fiscal dos estados produtores. O julgamento, no entanto, foi imediatamente suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que pontuou a necessidade de analisar o impacto das regras com maior profundidade, abrindo caminho para possíveis divergências no colegiado.
[Xilogravura] Quem vive no Nordeste sabe o peso de ver as riquezas da nossa própria terra cruzarem o mapa sem deixar o rastro do desenvolvimento por aqui. O petróleo que brota do fundo do mar e movimenta bilhões em Brasília e no Sudeste deveria servir como combustível para ajeitar o prumo da nossa infraestrutura, dar escola de qualidade aos nossos meninos e abrir as portas do emprego no interior. Assistir a esse dinheiro ficar trancado por treze anos nos tribunais, enquanto o povo da nossa terra precisa fazer milagre com o orçamento, é o retrato de um pacto federativo que continua devendo justiça à nossa gente. O nordestino não pede favor; exige o que é de direito sobre o patrimônio da nação, na esperança de que a caneta da justiça saiba enxergar o Brasil por inteiro.
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