João Pessoa 31.13 nublado Recife 31.02 nuvens dispersas Natal 28.12 nublado Maceió 31.69 nuvens dispersas Salvador 29.98 nublado Fortaleza 31.07 nuvens dispersas São Luís 31.11 chuva leve Teresina 32.84 nuvens dispersas Aracaju 31.97 algumas nuvens
publicidade
Sergipe implementa sistema de venda online para passagens intermunicipais
15 de janeiro de 2026 / 14:13
Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) lançou nesta quinta-feira (15) o sistema oficial para a venda de passagens de transporte intermunicipal pela internet. Essa novidade, já anunciada no ano passado, traz mais comodidade e facilidade para os usuários do transporte público estadual. Conforme informado pelo DER, nesta fase inicial, o sistema é voltado para passagens com valor superior a R$ 15, exigindo que a compra seja realizada com pelo menos cinco horas de antecedência antes do horário programado para a partida.

O novo sistema permite a aquisição online das passagens apenas para viagens com ponto de partida na capital Aracaju, com destinos a qualquer município do estado de Sergipe. Essa limitação temporária é parte da estratégia de implementação gradual, já que está prevista a ampliação para viagens iniciadas no interior do estado em breve. Para realizar a compra, o passageiro deve acessar o site oficial, selecionar o destino desejado a partir de Aracaju, escolher o terminal de partida e definir o horário da viagem, respeitando o prazo mínimo de antecedência estabelecido.

Após a seleção, o pagamento pode ser efetuado digitalmente e o passageiro deve apresentar o comprovante, seja em formato digital ou impresso, no momento do embarque. Essa modernização representa um avanço significativo para o transporte intermunicipal em Sergipe, trazendo segurança, praticidade e agilidade no processo de aquisição das passagens. A expectativa é que o sistema contribua para melhorar a organização e o conforto dos usuários, além de facilitar o controle da operação pelos órgãos responsáveis.

publicidade
Copyright © 2025. Direitos Reservados.