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STJ mantém suspensão de obras do Parque da Cidade, em João Pessoa
3 de janeiro de 2025 / 11:06
Foto: Arquivo/Secom-JP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da Prefeitura Municipal de João Pessoa contra a suspensão das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa.

A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamim na última terça-feira (31) e foi publicada nesta sexta-feira (3).

Em um trecho da decisão, o magistrado afirma que “compete ao Poder Público, como obrigação inafastável (competência vinculada), proteger com o máximo rigor a integridade de lagos, lagoas e lagunas, que constituem bem público por natureza, insuscetíveis de soterramento ou destruição, caracterizadas suas margens como Área de Preservação Permanente”.

Histórico de paralisações

A obra do Parque da Cidade vem sofrendo com uma série de suspensões desde seu início. A primeira foi em junho de 2024, quando a Justiça determinou a suspensão das atividades por conta da falta de estudos de impacto ambiental.

A liminar que suspendia os trabalhos foi revogada no início de novembro, porém no início de dezembro, a obra foi suspensa novamente com base em um pedido feito pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou que o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e Plano de Controle Ambiental (PCA) apresentados pela Prefeitura eram insuficientes para avaliar os impactos ambientais.

Na decisão, a Justiça também solicitou a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) antes da continuidade das obras.