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TJPB mantém inconstitucionalidade do artigo da Lei do Gabarito em João Pessoa
21 de janeiro de 2026 / 16:23
Foto: Divulgação

A Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, conhecida como Lei do Gabarito, que visa flexibilizar os limites de altura para construções na orla da capital paraibana, foi objeto de julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta quarta-feira (21). O Tribunal decidiu pela manutenção da validade da lei, porém declarou inconstitucional o artigo que flexibiliza os gabaritos das edificações na orla.

Em dezembro de 2025, o TJPB já havia considerado inconstitucional a lei aprovada em 2024 pela Câmara dos Vereadores de João Pessoa, por identificar vícios formais e materiais que comprometeram a legislação. Essa decisão reforçou a derrubada do artigo controverso.

O impacto da medida gerou protestos de trabalhadores e representantes da construção civil, que argumentam que a derrubada do dispositivo prejudica inclusive empreendimentos construídos fora da área de proteção da orla. A lei complementar nº 166/2024, aprovada pela Prefeitura, promoveu alterações no Plano Diretor, visando permitir construções mais altas em uma faixa de 500 metros a partir da linha da praia. Vale destacar que essa região é reconhecida como patrimônio ambiental, cultural e paisagístico do estado da Paraíba.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) contesta a lei sob a alegação de que as modificações violam princípios constitucionais relativos à proteção do meio ambiente e à ordenação urbana. A orla de João Pessoa, além de ser uma área sensível do ponto de vista ambiental, também é um importante cartão-postal turístico do Nordeste.

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