
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) ordenou que o ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, conhecido como JHC, retire um vídeo publicado em seu Instagram em até 24 horas por ser considerado propaganda eleitoral antecipada. A medida foi assinada pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, conforme decisão divulgada na terça-feira (21). O caso agora será encaminhado para análise do Ministério Público Eleitoral (MPE).
JHC, filiado ao PSDB, é pré-candidato ao governo de Alagoas, embora ainda não tenha oficializado publicamente sua candidatura. Ele deixou o cargo de prefeito em 4 de abril, último dia para desincompatibilização, e confirmou que pretende concorrer nas eleições de 2026, sem definir qual cargo disputará. O vídeo alvo da determinação mostra JHC participando de um evento em Capela, interior do estado, onde foi recebido por um painel de LED com a frase “Bem-vindo, JHC” e o slogan “JHC por toda Alagoas”, que reforça sua pré-candidatura.
O desembargador eleitoral entendeu que a combinação da exposição pública, uso do slogan e divulgação nas redes sociais caracteriza propaganda eleitoral antecipada, ultrapassando o limite de participação em evento social permitido por lei. A ação foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que argumentou que o vídeo promove a imagem do pré-candidato antes do período legal.
Caso JHC não cumpra a determinação, ele estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Além disso, a decisão prevê que o Instagram será notificado para retirar imediatamente o conteúdo. Até o momento da publicação, JHC não havia respondido aos contatos sobre o caso.
Essa situação reflete a importância de observar as regras eleitorais para evitar punições relacionadas à propaganda antecipada, especialmente em ano de eleições. Assim, o TRE-AL reforça o monitoramento das ações de pré-candidatos para garantir o cumprimento da legislação vigente.