
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal Coronel Meira (PL) ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil. O parlamentar instalou 20 outdoors em locais de grande circulação com slogans de campanha, prática proibida pela legislação atual. A desembargadora Roberta Viana Jardim proferiu a decisão no dia 15 de abril, após identificar publicidade eleitoral irregular.
De acordo com o processo, o deputado publicou em seu Instagram a instalação das estruturas próximas a uma estrada em novembro de 2025. As peças continham frases como “o federal da segurança”, reforçando sua imagem política. O parlamentar investiu cerca de R$ 30 mil na ação, o que o tribunal considerou uma estratégia de marketing para conquistar votos antecipadamente.
Justificativa da condenação e desequilíbrio na disputa
O TRE destacou que a punição possui caráter pedagógico para evitar o desequilíbrio na disputa política. Segundo a Corte, a propaganda antecipada fere o princípio da igualdade entre os candidatos. A defesa alegou que os outdoors representavam apenas divulgação indiferente, mas o tribunal rejeitou o argumento em uma votação apertada de quatro votos a três.
A decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o entendimento jurídico, não existe um marco temporal rígido para definir a propaganda antecipada. O impacto das ações no processo eleitoral é o que determina a irregularidade. Até o momento, o deputado Coronel Meira não se pronunciou sobre a condenação nem confirmou se pretende recorrer.
Para entender melhor as regras vigentes, você pode acessar o guia de condutas vedadas no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, acompanhe as decisões judiciais no site oficial do TRE-PE.