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Cobrança fantasma: Entenda a taxa de R$ 954 que fez o Procon aplicar multa milionária na Águas de Teresina
21 de maio de 2026 / 21:05
Foto: Divulgação

O mercado de concessões públicas e a regulação de serviços essenciais na capital piauiense enfrentam um momento de forte tensão jurídica. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) aplicou uma multa administrativa de R$ 2,29 milhões contra a concessionária Águas de Teresina. A penalidade financeira, que ainda cabe recurso, foi motivada pela constatação de cobranças indevidas e abusivas relacionadas à interligação de imóveis residenciais e comerciais à rede de esgotamento sanitário da cidade, gerando prejuízos diretos ao bolso do consumidor.

A fiscalização e a posterior autuação foram deflagradas após uma enxurrada de denúncias protocoladas por usuários do sistema. Os consumidores relataram que a concessionária vinha embutindo nas faturas uma taxa adicional no valor fixo de R$ 954,02 — muitas vezes parcelada em até 36 vezes —, referente à conexão de esgoto. O agravante apontado pelo órgão de defesa do consumidor é que a cobrança vinha sendo realizada de forma compulsória, mesmo em situações onde não havia a concordância expressa, a autorização ou a assinatura de contrato de adesão por parte do proprietário do imóvel.

Normativa da Arsete prevê gratuidade no ramal de ligação

A ilegalidade do procedimento ganha contornos técnicos com base nos regulamentos da própria Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete). De acordo com as diretrizes da agência reguladora, o custo financeiro para a execução técnica e implantação do ramal predial de ligação (com extensão de até 15 metros em perímetro urbano) já está integralmente blindado e embutido na tarifa regular de esgoto cobrada mensalmente dos usuários.

Portanto, o entendimento do Procon é de que a exigência de qualquer cifra extra para a execução desse serviço específico configura prática abusiva e enriquecimento ilícito, violando os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com o auto de infração lavrado, a Águas de Teresina tem um prazo legal de 15 dias para protocolar sua defesa ou apresentar recurso administrativo. Caso decida abrir mão da disputa jurídica e efetuar o pagamento voluntário da multa dentro deste prazo, a concessionária fará jus a um desconto de 50% no valor total. Todo o recurso arrecadado com a penalidade será revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Concessionária cita aporte de R$ 1,3 bilhão e liderança em investimentos

Por meio de nota oficial enviada à imprensa, a diretoria da Águas de Teresina defendeu a legalidade de suas operações e assegurou que cumpre rigorosamente todas as cláusulas do contrato de subconcessão assinado com o município, além de respeitar a legislação federal e as resoluções técnicas que regem o setor de saneamento básico no país. A empresa garantiu que apresentará todas as justificativas e esclarecimentos técnicos necessários dentro do prazo processual para reverter o auto de infração.

A concessionária aproveitou o espaço para destacar os avanços estruturais promovidos na capital do Piauí nos últimos anos. A holding informou que já injetou mais de R$ 1,3 bilhão em obras de infraestrutura hídrica e sanitária em Teresina, esforço que resultou na triplicação dos índices de cobertura de esgoto na cidade. No comunicado, a Águas de Teresina enfatiza que o volume de aportes financeiros posiciona o município como a capital do Nordeste que mais investe em saneamento por habitante na atualidade, reforçando o compromisso com as metas do Marco Legal do Saneamento.

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