
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma loja e uma fabricante de celulares substituam um aparelho vendido como novo, mas entregue com sinais de uso e contendo dados pessoais de terceiros. Além da substituição obrigatória do telefone, as empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil por danos morais à consumidora.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, que reconheceu falha na prestação do serviço e defeito do produto.
Entenda o Caso: Dados de terceiros e recusa de troca
A consumidora adquiriu o aparelho por R$ 3.499 e o recebeu no Dia das Mães de 2025. Ao ligar o dispositivo e inserir o chip, ela percebeu que o celular já havia sido utilizado, encontrando contas de e-mail, documentos e fotos de outra pessoa armazenados no sistema.
Ao procurar a loja em um shopping de Natal para solicitar a substituição, a cliente teve o pedido negado. A empresa chegou a oferecer a formatação do aparelho ou a troca por outro modelo mediante pagamento de diferença, opções que foram prontamente recusadas pela consumidora.
A Decisão Judicial e o Código de Defesa do Consumidor
Durante o processo, a fabricante tentou eximir-se da responsabilidade, atribuindo o problema à venda ou ao transporte. Já a loja não compareceu à audiência nem apresentou defesa. A magistrada destacou que:
- Expectativa Legítima: A nota fiscal não indicava que o produto era de mostruário ou recondicionado; logo, o cliente tem o direito de receber um item novo e lacrado.
- Artigo 18 do CDC: Com base na legislação, as empresas devem substituir o aparelho por um igual, em perfeitas condições, no prazo de 15 dias.
- Dano Moral: A juíza ressaltou que a situação gerou insegurança e constrangimento que ultrapassam o “mero aborrecimento”, configurando violação da esfera extrapatrimonial da cliente.
As empresas responderão de forma solidária pelo pagamento da indenização.
Portanto, o caso serve de alerta para que consumidores confiram a integridade de produtos eletrônicos no ato da entrega. Para acompanhar outras decisões judiciais e orientações sobre seus direitos, acesse nossa editoria Todo Santo Dia.