
Um dos temas mais sensíveis do crescimento urbano no litoral paraibano voltou ao centro do debate. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Cabedelo e uma construtora responsável por um empreendimento localizado na orla de Ponta de Matos, alegando descumprimento da Lei do Gabarito e impactos significativos à paisagem costeira.
Segundo o Ministério Público, o edifício ultrapassou em mais de sete metros a altura máxima permitida para a área mais próxima da praia, provocando alterações urbanísticas, ambientais e paisagísticas consideradas relevantes.
A ação tramita na 2ª Vara Mista de Cabedelo e pode resultar até mesmo na demolição das estruturas construídas acima dos limites estabelecidos pela legislação.
MPPB aponta formação de “paredão” na orla
De acordo com a ação, o empreendimento gera o chamado “efeito barreira”, fenômeno frequentemente associado à verticalização excessiva das áreas litorâneas.
Segundo os técnicos do Ministério Público, estruturas acima do limite permitido podem comprometer a circulação natural dos ventos, alterar o sombreamento da faixa de praia e impactar diretamente a paisagem urbana.
O promotor Francisco Bergson Formiga sustenta que o caso ultrapassa uma simples irregularidade construtiva e envolve danos coletivos relacionados ao ordenamento urbano e à preservação ambiental da orla.
Vistoria identificou excesso superior a sete metros
Uma inspeção realizada pelo Núcleo de Atividade Técnica do MPPB apontou que o edifício ultrapassa em 7,787 metros o limite permitido para a primeira faixa da orla.
Na segunda faixa, o excesso identificado foi de 5,307 metros.
Segundo o Ministério Público, as medições reforçam a existência de incompatibilidade entre o projeto executado e os parâmetros urbanísticos definidos para a região.
A investigação também aponta possíveis falhas no processo de licenciamento e fiscalização da obra.
Ministério Público pede multa milionária
Entre os pedidos apresentados à Justiça estão o embargo imediato de qualquer obra complementar, acabamento ou ampliação do empreendimento.
O MPPB também solicita:
- Multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento de eventual decisão judicial;
- Proibição da venda ou transferência de unidades do edifício;
- Multa de R$ 300 mil por unidade comercializada após eventual decisão judicial;
- Suspensão da emissão do Habite-se;
- Bloqueio de licenças de ocupação do imóvel.
Além disso, o órgão requer indenização de R$ 5 milhões por danos urbanísticos, ambientais e paisagísticos coletivos.
Caso reacende debate sobre ocupação da orla
A ação recoloca em discussão um tema recorrente nas cidades litorâneas da Paraíba: os limites do crescimento imobiliário em áreas costeiras.
Especialistas em planejamento urbano defendem que as regras de gabarito foram criadas justamente para evitar a formação de grandes barreiras visuais e preservar características ambientais que contribuem para o conforto térmico, a ventilação natural e a qualidade da paisagem.
O Ministério Público pede ainda que, ao final do processo, seja determinada a demolição e readequação das partes do edifício que ultrapassam os limites legais, com prazo de até 180 dias para execução.
Até o momento, nem a Prefeitura de Cabedelo nem a DVA Construtora e Incorporadora Ltda haviam se pronunciado oficialmente sobre a ação judicial.
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