
Os bastidores do transporte rodoviário de cargas no Nordeste registraram uma manhã de forte tensionamento e reflexos imediatos na mobilidade urbana. No início da manhã desta segunda-feira (25 de maio), uma paralisação relâmpago promovida por caminhoneiros bloqueou um dos principais eixos de escoamento do Rio Grande do Norte: a rodovia federal BR-101, no perímetro do município de Parnamirim, no sentido direcionado à capital, Natal. O bloqueio na pista gerou quilômetros de congestionamento e só foi totalmente liberado pelas forças de segurança e manifestantes por volta das 08h30.
O braço de ferro é liderado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas no Estado do Rio Grande do Norte (Sintrocern), que cobra um realinhamento econômico da categoria. O estopim para o fechamento da rodovia ocorreu após uma audiência de conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) na última quinta-feira (21 de maio) terminar sem consenso entre as bancas laboral e patronal.
O abismo das propostas e o prazo de 20 dias solicitado pelas empresas
A engenharia da disputa salarial expõe uma distância severa entre as planilhas de custo das transportadoras e as exigências de manutenção do poder de compra dos motoristas. O prumo das negociações na Justiça do Trabalho evidencia o seguinte cenário tático:
- Postulação Inicial: O Sintrocern deflagrou a campanha cobrando um reajuste salarial linear de 16% para a categoria;
- Contraproposta Patronal: O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do RN (Setcern) acenou inicialmente com um índice de reposição de apenas 4,11%;
- O Recuo Estratégico: Buscando destravar o impasse, os trabalhadores aceitaram rebaixar o teto da exigência para 7%, deixando as demais cláusulas sociais da convenção coletiva para um segundo momento de debate;
- O Impasse do Tempo: Os representantes das empresas, contudo, informaram que necessitam de um hiato de aproximadamente 20 dias para submeter a nova taxa de 7% ao crivo de uma assembleia geral de acionistas e mobilizar o setor de logística, o que travou o fechamento do acordo.
Garantia de 40% da frota e livre trânsito para carga viva e saúde
Diante do risco de desabastecimento em pólos industriais e comerciais do estado, a vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, enrijeceu o prumo jurídico da mobilização. A magistrada sublinhou que, embora o direito de manifestação seja legítimo, o transporte rodoviário de cargas enquadra-se estritamente na legislação aplicável às atividades essenciais e de interesse público.
Como medida de salvaguarda, ficou determinado que o movimento grevista é obrigado a manter em plena atividade o patamar mínimo de 40% da operação regular de transporte de cargas no Rio Grande do Norte.
A decisão judicial desenhou ainda um cinturão de proteção absoluta para suprimentos considerados vitais. Terão direito a livre trânsito pelas rodovias potiguares, sem qualquer retenção em piquetes, os caminhões que realizarem o transporte de:
- Insumos hospitalares, cilindros de oxigênio e medicamentos para a rede de saúde;
- Transporte de carga viva e produtos perecíveis de abastecimento alimentar imediato.
Com a liberação parcial da BR-101 e o retorno dos veículos ao fluxo de tráfego, o trade econômico regional aguarda com cautela o desdobramento do prazo de 20 dias pedido pelas empresas. O temor de operadores logísticos e do varejo é que a demora na assinatura da convenção coletiva provoque novos bloqueios intermitentes ao longo das próximas semanas, ameaçando o abastecimento da Grande Natal e enrijecendo um setor que opera como o verdadeiro coração do fluxo de mercadorias do estado.
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