
Uma nova lei em Salvador mudou a regra para a compra de medicamentos nas farmácias da cidade. Desde abril, os estabelecimentos estão proibidos de exigir o CPF dos clientes que desejarem comprar remédios, garantindo maior proteção aos dados pessoais. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis, no dia 6 de março, com o objetivo de preservar informações sensíveis e reduzir o compartilhamento excessivo de dados.
De acordo com a nova regulamentação, o cliente tem o direito de escolher se deseja informar ou não seus dados pessoais no momento da compra. No entanto, existem exceções previstas pela lei para a solicitação do CPF, que pode ocorrer em situações específicas, como a inclusão voluntária em programas de benefícios ou descontos, e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, caso o consumidor manifeste interesse em vincular o documento ao seu CPF.
Os estabelecimentos que descumprirem essa regra estarão sujeitos a penalidades, iniciando com uma advertência na primeira autuação. Multas variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo dobrar em casos de reincidência. Em situações de irregularidades reiteradas, a legislação prevê que o caso pode ser encaminhado à autoridade sanitária, responsável por avaliar a possibilidade de suspensão temporária do alvará de funcionamento do estabelecimento.
A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais de defesa do consumidor e vigilância sanitária. O Poder Executivo terá um prazo de até 60 dias para regulamentar a aplicação da nova lei. Com essa medida, a cidade de Salvador busca garantir maior respeito à privacidade dos consumidores durante a compra de medicamentos, promovendo a segurança dos dados pessoais dos cidadãos.
Essa alteração mostra um avanço na proteção do consumidor, refletindo a preocupação da administração municipal com o uso correto das informações e a diminuição da exigência desnecessária de dados.