
A Prefeitura de Natal sancionou uma nova lei municipal que concede gratuidade no transporte público para estudantes da rede pública e passe livre aos domingos para todos os usuários que utilizam o cartão de passagem. A medida foi oficializada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, dia 17. Esta norma estabelece o regime jurídico dos benefícios tarifários no Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) e foi proposta pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) à Câmara Municipal.
Conforme a nova regra, estudantes da rede pública municipal e estadual terão direito à gratuidade no trajeto de ida e volta para a escola, com um limite de duas passagens por dia, de segunda a sexta-feira, e um teto mensal de 120 passagens. O uso do benefício aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos será permitido somente quando houver reposição de aulas ou atividades extracurriculares previamente informadas pela escola. É importante destacar que a gratuidade não abrange estudantes do ensino superior ou daqueles que cursam exclusivamente ensino técnico.
Além disso, durante o período de férias escolares, o passe livre estará suspenso. Para acessar o benefício, o estudante deve estar regularmente matriculado, possuir ao menos 75% de frequência nas aulas, morar a mais de 500 metros da escola e, para alunos da rede estadual, estudar em uma unidade localizada em Natal. A gestão desse programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (SME).
A nova lei também mantém o direito à meia-passagem para estudantes de instituições sediadas em Natal que não se enquadram nas gratuidades, contemplando alunos do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos, preparatórios para vestibular e Enem, além de cursos de idiomas, desde que atendam aos critérios definidos.
Outro ponto importante da legislação é a concessão de gratuidade integral aos domingos para usuários que usam cartões do sistema eletrônico de bilhetagem. Nos feriados municipais, estaduais e federais, será aplicada a tarifa social, que consiste no pagamento de 50% do valor da tarifa por todos os passageiros que utilizarem o cartão.
A lei também atualiza as regras relativas às pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas invalidantes, que poderão ter direito à gratuidade mediante comprovação de renda e apresentação de laudos médicos, podendo incluir acompanhante quando necessário. Para evitar fraudes, o texto estabelece sanções rigorosas para empréstimos de cartão, tentativas de burlar o sistema ou fornecimento de informações falsas, com punições que vão desde suspensão temporária até cancelamento do benefício e aplicação de multas.