
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 6/2024, criando novas regras para o desmembramento territorial entre municípios no Brasil. A medida tem impacto direto na disputa envolvendo a Zona de Expansão entre Aracaju e São Cristóvão.
Publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2024, a nova legislação determina que qualquer transferência de território entre municípios só poderá ocorrer mediante três condições principais: iniciativa da assembleia legislativa estadual, realização de estudo de viabilidade e aprovação por meio de plebiscito com participação dos eleitores das cidades envolvidas.
Um ponto importante do texto é que o desmembramento não poderá resultar na criação de um novo município — ou seja, a área transferida deve ser incorporada a uma cidade já existente. Além disso, a lei não se aplica a disputas territoriais entre estados, restringindo-se apenas a conflitos municipais.
A norma também estabelece prazos e regras procedimentais. O processo de desmembramento pode ocorrer em até 15 anos após a publicação da lei. Para a realização do plebiscito, o pedido deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral com pelo menos 90 dias de antecedência. Excepcionalmente em 2026, esse prazo será reduzido para 60 dias.
No caso específico da Zona de Expansão, a prefeitura de Aracaju já sinalizou a intenção de realizar o plebiscito ainda este ano, respeitando o prazo legal. Já a gestão de São Cristóvão ainda não se posicionou oficialmente sobre o tema.
A nova legislação busca dar mais transparência e legitimidade a esse tipo de processo, ao garantir a participação direta da população nas decisões sobre alterações territoriais. Dessa forma, conflitos como o da Zona de Expansão passam a ter um caminho institucional mais claro, baseado em critérios técnicos e na vontade popular.