
O plenário do Senado Federal aprovou, em votação acompanhada pelo senador paraibano Efraim Filho na Mesa Diretora, o Projeto de Lei 1.049/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. O texto, que assegura atendimento especializado e a criação de centros de referência, segue agora para a sanção presidencial.
De acordo com o marco legal, a superdotação é classificada como uma condição do neurodesenvolvimento com potencial intelectual elevado e profundo envolvimento em temas de interesse. O censo escolar mais recente registrou 56 mil estudantes identificados no país, mas entidades apontam um grave cenário de subidentificação, deixando milhares de crianças fora das estatísticas oficiais.
🚨 Como vai funcionar a triagem anual e o cadastro nas escolas?
Para corrigir o apagão de dados — visto que mais de 2,4 mil municípios brasileiros não possuem nenhum registro desse público —, a nova lei estabelece uma triagem anual obrigatória nas instituições de ensino. Esse mecanismo terá caráter pedagógico e confidencial para evitar rótulos ou estigmas na comunidade escolar.
O rastreamento e a avaliação multidisciplinar dos estudantes serão feitos através de estratégias como:
- Observação de Campo: Registros de comportamento, criatividade e resolução de problemas em sala de aula;
- Análise de Produção: Avaliação detalhada do histórico de notas, trabalhos escolares e expressões artísticas;
- Escuta Ativa: Entrevistas e reuniões pedagógicas estruturadas com os pais ou responsáveis legais.
As informações colhidas vão abastecer um Cadastro Nacional unificado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), abrangendo desde a educação básica até o ensino superior e pós-graduação.
🏫 Centros de referência e o ritmo de avanço do aluno
Os sistemas de ensino passarão a contar com ferramentas explícitas de Atendimento Educacional Especializado (AEE). A lei garante que o ritmo de avanço do estudante superdotado será flexível e poderá ocorrer de três formas: regular com aprofundamento de matérias, acelerada parcialmente por disciplina ou acelerada integralmente, com direito a pular de ano ou série.
Além disso, está prevista a criação de Centros de Referência em colaboração com estados e municípios. Esses locais funcionarão no turno inverso ao da escola e terão infraestrutura mínima de laboratórios, bibliotecas e equipes de psicólogos e pedagogos qualificados.
Os recursos para financiar a construção e manutenção desses centros virão de verbas públicas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Fundo Social do pré-sal e da arrecadação de loterias por quota fixa (bets) direcionada ao Fundeb.
Para conferir o andamento de outros projetos de lei e decisões que mexem com o ensino no nosso país, acesse a página oficial da Agência Senado.
Para ler mais pautas sobre aprendizado, desenvolvimento e educação no Nordeste, acesse nossa editoria Saber do Nordeste.