
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027, realizada em 6 de junho de 2023. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão virtual realizada na última segunda-feira e divulgada nesta quinta-feira (16). Segundo o STF, a eleição referente ao segundo biênio de cada legislatura deve ocorrer a partir do mês de outubro anterior ao início do mandato. Essa regra permite que o desempenho dos atuais ocupantes dos cargos seja avaliado antes da realização de uma nova eleição.
A chapa eleita na ocasião incluía os deputados Jeferson Andrade (PSD) como presidente, Garibalde Mendonça (PDT) como vice-presidente, Luciano Bispo (PSD) como 1º secretário, Marcelo Sobral (União Brasil) como 2º secretário, deputada Carminha Paiva (Republicanos) como 3ª secretária e Georgeo Passos (Cidadania) na 4ª secretaria, substituindo o deputado Paulo Júnior (PV). O Supremo reforçou que essa decisão segue precedente que considera inconstitucionais eleições antecipadas ou simultâneas para o comando das assembleias legislativas dentro da mesma legislatura.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ressaltou a importância de respeitar os princípios da representatividade, pluralismo e paridade entre grupos políticos para evitar a perpetuação de um único grupo no poder. O colegiado do STF enfatizou que a escolha dos dirigentes deve ocorrer próxima ao início do novo mandato, em consonância com os princípios republicano e democrático. Até o momento, a Assembleia Legislativa de Sergipe não se manifestou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Com essa decisão, o STF reforça o entendimento sobre a necessidade do respeito às normas eleitorais internas e os princípios democráticos na escolha da mesa diretora da Alese, garantindo uma gestão transparente e condizente com a legislação vigente.