
As novas regras para empréstimo consignado com desconto em folha de servidores públicos federais entraram em vigor esta semana, instituídas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O principal objetivo dessa atualização é fortalecer a segurança, aumentar a transparência e prevenir fraudes e práticas abusivas que afetam servidores, aposentados e pensionistas do Executivo Federal.
Entre as mudanças mais significativas está a eliminação das autorizações genéricas. A partir de agora, cada operação, seja contratação de empréstimo, saque ou uso do cartão consignado, exigirá uma confirmação específica e direta do usuário. Esse processo de confirmação será realizado pelo SouGov.br ou pelo Portal do Servidor, assegurando maior rastreabilidade e proteção nas transações. Ademais, o acesso das instituições financeiras aos dados dos servidores estará limitado a 30 dias, o que deve coibir o assédio prolongado e o vazamento de informações pessoais.
Outra alteração importante traz transparência às taxas de juros, encargos e condições das diferentes modalidades do consignado. Essa divulgação permite que os servidores possam comparar ofertas e optar pela opção mais vantajosa, fomentando a concorrência saudável entre bancos e equilibrando o mercado.
O cartão consignado também passou por regulamentações mais rígidas. Agora, cada saque ou transação expressiva precisa de autorização expressa, a emissão de cartões adicionais está proibida, e não poderão ser cobradas taxas como anuidade ou manutenção. Juros só poderão ser aplicados em caso de pagamento mínimo ou parcelamento, medida que visa reduzir o risco de superendividamento e garantir maior controle financeiro para o servidor.
Além disso, a contratação de empréstimos por telefone ou por meio de aplicativos de mensagens está proibida, uma prática associada a fraudes. Todas as operações deverão ser feitas em ambientes oficiais com autenticação do usuário para maior segurança.
A portabilidade do empréstimo consignado entre instituições financeiras permanece permitida, mas será feita diretamente entre os bancos, sem a necessidade de transferências via Pix ou terceirização do processo.
Também foram estabelecidas regras mais rígidas para descontos sindicais, que agora precisam de autorização prévia, devem notificar o servidor acerca de descontos, proibindo cobranças após a desfiliação e exigindo ressarcimento em casos de irregularidades. Sindicatos que descumprirem as normas podem ser penalizados com suspensão ou exclusão do sistema de consignação.
Em situações de descontos indevidos, os bancos terão até cinco dias úteis para comprovar a legalidade ou devolver o valor ao servidor. Confirmada a irregularidade, a instituição financeira deverá ressarcir o prejuízo em até 30 dias, sob risco de suspensão preventiva pelo governo em casos graves.
Por fim, as instituições financeiras que desejarem operar com empréstimo consignado deverão cumprir requisitos mais rigorosos, incluindo certificação digital no padrão ICP-Brasil e atualização cadastral completa. O conjunto dessas medidas busca combater abusos, promover um sistema mais transparente, seguro e equilibrado, e proporcionar maior autonomia financeira aos servidores públicos, evitando, assim, o superendividamento.